TRABALHO VIOL NCIA CONTRA A MULHER
LEI MARIA DA PENHA NO COMBATE A VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES
VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
A violência contra a mulher é toda e qualquer ação ou conduta que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual, psicológico ou moral à mulher que ocorra dentro da própria casa, em relações pessoais e/ou de convívio, inclusive nas relações de namoro. O estupro, a violação, os maus-tratos e o abuso também são considerados violência contra a mulher.
Este tipo de violência tem ocupado cada vez mais espaço nos veículos jornalísticos e isto mostra a necessidade de ações urgentes para conscientizar e ajudar os casais, baseadas em análises mais profundas dessa questão. A desigualdade de poder, vista por toda parte, influencia fortemente os comportamentos individuais na nossa sociedade e se manifesta através de inúmeros jogos de poder nas relações. Destes jogos, o da vítima/vilão é o mais básico e facilmente incorporado pelas pessoas. As pessoas escolhem estes papéis, mesmo que inconscientemente, de acordo com as suas tendências e condicionamentos culturais. Assim, na relação afetiva, genericamente, a mulher é educada para o papel de mais passiva e tende a funcionar como vítima e o homem, treinado mais para a ação e para ser guerreiro, tem maior atração para o vilão. Na recente aceleração da evolução feminina, a mulher tem descoberto o seu poder de ação, especialmente para a sua sobrevivência e muitas vezes, para a auto-realização material e profissional. Contudo, no relacionamento a dois, a situação é bem diferente. A maioria evoluiu pouco no papel de parceira e, por não conseguir resolver os conflitos de poder que surgem, se submete, convivendo com a situação de desigualdade de poder e aceitando a hostilidade do seu companheiro. Como vítima, a mulher contribui para perpetuar o processo da hostilidade que, sem consequências para o vilão, cresce a cada dia.
Durante muito tempo o ambiente familiar foi tratado como um lugar privado e restrito, onde o