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1308 palavras 6 páginas
A UNIÃO ESTÁVEL

Membros do Grupo: Ana Carolina de Castro, Anderson Indrusiack,
Griselda Medeiros, Guilherme Schlottfeldt e Yuki Miike
Professora: Maria Alice Rodrigues
Instituição: Unisinos.

Introdução
O Código Civil de 1916 reconhecia somente a união formada pelo casamento civil, que havia sido formalizado em 1891, no regime republicano, e as relações extramatrimoniais eram denominadas concubinato, somente referidas na lei para afastar direitos.

Assim, foi a jurisprudência que, a partir da aceitação do fato social e para evitar o enriquecimento sem causa, passou a conceder direitos aos

integrantes

das

relações

não

formalizadas

pelo

casamento, considerando o patrimônio de tais uniões como sociedade de fato, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal através da
Súmula 380, editada em 1963, e assim disponibilizada:
“Comprovada a existência de sociedade de fato entre os concubinos, é cabível a sua dissolução judicial, com a partilha do patrimônio adquirido pelo esforço comum”.

Além da Súmula nº 380 de 1963, nos anos seguintes inúmeras foram as disposições legais que passaram a garantir algum direito às uniões fora do casamento.
Sendo que com o progressivo número de uniões de fato e sua crescente aceitação na sociedade resultou na legitimação de tais uniões pela Constituição Federal de 1988, que passou a denominá-las de união estável, garantindo-lhes o contido no § 3º do artigo 226.

Apesar do comando constitucional, enorme foi a resistência dos tribunais brasileiros em atribuir direitos a estas uniões antes da edição de leis especiais, sendo que entre a promulgação da Constituição
Federal de 1988 e a edição da primeira lei especial sobre a união estável, em 1994, houve um hiato legislativo de seis anos.
Em 30 de dezembro de 1994 foi publicada a Lei 8.971, a primeira lei ordinária regulamentadora da união estável que, para aplicação de seus efeitos, exigia cinco anos de convivência ou existência de prole e ainda desimpedimento para o casamento,

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