Trabalho Tributario
Phelippe Toledo Pires de Oliveira
Procurador da Fazenda Nacional
Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP)
Especialista em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP)
Pós –Graduado em Direito Público pela Escola Paulista da Magistratura de São Paulo
RESUMO: O presente trabalho visa dar uma noção geral sobre as Convenções
Internacionais para Evitar a Dupla Tributação, também denominados de Tratados ou
Acordos contra a Bi-tributação, discorrendo sobre alguns de seus principais aspectos, em especial detalhando suas origens, suas finalidades e a estrutura da Convenção
Modelo da OCDE, bastante utilizada como paradigma nas negociações entre os
Estados. Contudo, por se tratar de matéria por demais controvertida, o presente trabalho não tem por escopo analisar a hierarquia das normas previstas nas
Convenções Internacionais para Evitar a Dupla Tributação no ordenamento jurídico dos Estados.
PALAVRAS-CHAVE: Convenções Internacionais. Bi-tributação. Renda e Capital.
SUMÁRIO: Introdução; 1 Conceito; 2 Finalidades;
3 Estrutura; 4 Conclusão; 5 Referências.
INTRODUÇÃO
A mudança profunda por que passou o comércio internacional nos últimos dois séculos, com o início do processo de globalização mundial e a conseqüente intensificação das relações comerciais entre pessoas e empresas situadas nos mais diversos lugares acarretou alterações no sistema tributário dos Estados.
Assim, a partir do século XIX, os Estados passaram a celebrar acordos para evitar a bi-tributação. No início, apenas Estados que possuíam bom relacionamento ou eram aliados o fizeram. A convenção entre a Prússia e a Saxônia, datada de
1869, bem como a convenção entre a Áustria e a Hungria, também de 1869, e a da
Áustria e Prússia, de 1899, são tidas como as primeiras convenções sobre o tema. 1
Com o fim da 1ª Guerra Mundial, intensificaram-se as relações econômicas entre os Estados.