Trabalho tio de direito civil
Trabalho de Direito Civil
‘’TIO’’
São Paulo
13/11/2012
Faculdade Carlos Drummond de Andrade
Tema: Desconsideração Jurídica
Aluna: Tatiane Garcia da Silva
Semestre: 2°
Curso: Direito
São Paulo
13/11/2012
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
A desconsideração da personalidade jurídica é uma prática no direito civil de, em certos casos, desconsiderar a separação patrimonial existente entre o capital de uma empresa e o patrimônio de seus sócios para os efeitos de determinadas obrigações, com a finalidade de evitar sua utilização de forma indevida.
Com efeito, no momento em que a pessoa juridica registra seu contrato constitutivo, adquire personalidade, isto e, capacidade para ser titular de direitos. Naturalmente ela so pode ser titular daqueles direitos campativeis com a sua condição de pessoa fictícia ou seja ,os patrimoniais.Não se lhe admitem os direitos personalissimos.Todavia ,o art. 52 do Codigo Civil declara aplicar-se as pessoas juridicas ,no que couber ,a proteção aos direitos da personalidade.
Essa ideia ,de desprezo a personalidade juridica ,hoje se encontra abraçada pelo direito positivo nacional ,em casos especificos.Assim ,por exemplo ,no caso de responsabilidade do produtor pelo fato do produto ,consignado no Codigo de Proteção e Defesa do Consumidor.Esse diploma,em seu art.28 ,autoriza o juiz a desconsiderar a personaliddae juridica da sociedade quando houver abuso de direito ,excesso de poder ,infração da lei ,fato ou ato ilicito etc.,donde resulte prejuizo para o consumidor.
A doutrina da desconsideração da personalidade da pessoa juridica ( disregard of legal entity) ganhou força na decada de 50 ,com a publicação do trabalho de ROLF SERICK ,professor da Faculdade de Direito de Heidelberg.
Com fulcro em sua teoria ,pretendeu-se justificar a superação da personalidade juridica da sociedade em caso de abuso ,permitindo –se o reconhecimento da responsabilidade ilimitada dos