Trabalho tgp
Pretensão do recorrente: O recorrente pretendia um alvará de soltura, pois já estava em restrição de liberdade há mais de cinco meses, e durante esse tempo ainda não havia sido instaura a devida ação penal o que configura excesso de prazo.
Fundamentos:
O Des. Agostinho Gomes Azevedo (Relator), Analisou que o inquérito policial não foi concluído, e sequer foi oferecido denuncia, estando o feito aguardando o cumprimento de diligências pela autoridade policial. Analisou também nos autos que não há noticias de que a defesa tenha contribuído para a demora do processo, não havendo, também justificativa para a demora, para a apresentação da denuncia. O Des. Agostinho Gomes Azevedo, mostrou na jurisprudência do Tribunal de Justiça, dois casos em que a demora não atribuída a defesa, e o excesso de prozo caracterizado/ocorrência de constrangimento ilegal, sem que tenha sido ofertada denúncia, foram nos dois casos concedido o Habeas Corpus.
Neste sentido é a jurisprudência deste Egrégio Tribunal de Justiça:
EMENTA: HABEAS CORPUS -