TRABALHO TGE
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Oie, é a Gi. Coloquei aqui em baixo a jurisprudência pra ficar mais fácil de ver. Coloquei também a lei base que foi utilizada para julgar o crime (estupro de vulnerável) e definições de
Estado Democrático de Direito.Qualquer coisa escrevam aqui. Bjs! tu é top gi, bjs.
JURISPRUDÊNCIA 3. Número: 70063522726
Órgão Julgador: Sexta Câmara Criminal
Tipo de Processo: Apelação Crime
Comarca de Origem: Comarca de Viamão
Tribunal: Tribunal de Justiça do RS
Seção: CRIME
Classe CNJ: Apelação Assunto CNJ: ESTUPRO DE VULNERÁVEL
Relator: Aymoré Roque Pottes de Mello Decisão: Acórdão
Ementa: AC Nº. 70.063.522.726 AC/M 5.960 S 09.04.2015 P 28 APELAÇÃO CRIMINAL.
ESTUPRO DE VULNERÁVEL MAJORADO. As preliminares defensivas de nulidade do processo vão rejeitadas, porque, de um lado, a magistrada bem conduziu o interrogatório do réu, assegurandolhe o direito pleno de permanecer silente, se assim o quisesse, e, de outro, já havia se operado a preclusão temporal em relação ao arrolamento extemporâneo de testemunha. No mérito do recurso e da causa, o caderno processual revela caso de pedofilia intrafamiliar antiga, protagonizada pelo réuapelante contra as filhas e netas, tendo os abusos sido acobertados pela violência real, ameaças de espancamento e de morte, pelo medo, temor reverencial e conivência de membros da própria família. Neste norte, o fato denunciado desvela um estupro de vulnerável cometido pelo réu contra a bisneta de 3 anos de idade, na modalidade dos atos libidinosos nãoinvasivos diversos da conjunção carnal, cuja materialidade e autoria estão comprovadas por meio da situação flagrada pela mãe da criança, logo após os abusos, quando o acusado proveio, em