Trabalho teste
III - DA COMISSÃO PELA INTERMEDIAÇÃO:
Os PROMITENTES pagarão a título de honorários de corretagem o percentual de 5% sobre o valor do imóvel descrito na CLÁUSULA CONSULTORIA IMOBILIÁRIA, da seguinte maneira:
a) R$ 10.000,00 (dez mil reais) no cumprimento do item a) da CLÁUSULA SEGUNDA; b) A diferença será paga no cumprimento do item b) da CLÁSULA SEGUNDA;
IV - DA IRRETRATABILIDADE E IRREVOGABILIDADE:
O presente instrumento é feito em caráter irretratável e irrevogável, obrigando as partes, seus herdeiros e/ou sucessores a qualquer título, ressalvados os casos de inadimplência de qualquer das partes.
PARÁGRAFO ÚNICO - Apesar do caráter de irretratabilidade e irrevogabilidade deste instrumento, o mesmo poderá ser rescindido em caso de inadimplência da PROMISSÁRIA, após devidamente notificada, extra ou judicialmente, nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei 745/69, com prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento das parcelas vencidas, com os acréscimos previstos no parágrafo segundo da cláusula II. Vencido tal prazo, sem que a PROMISSÁRIA tenha purgado a mora, o presente instrumento estará rescindido de pleno direito, por culpa da PROMISSÁRIA que perderá, a título de perdas e danos, desde já pré-fixados, 20% (vinte por cento) de todas as quantias já pagas, além de reembolsar os PROMITENTES do valor pago a