Trabalho Terceiriza O
TERCEIRIZAÇÃO E VALORIZAÇÃO DO EMPREGADO
Manaus/2015
WALDILSON DIAS OLIVIERA
TERCEIRIZAÇÃO E VALORIZAÇÃO DO EMPREGADO
Trabalho apresentado como requisito parcial para obtenção de nota na disciplina de Direito do Trabalho II, Curso de Direito, Turma 0071 – A, no Centro Universitário Luterano de Manaus. Orientador: Professor. Me. José Luiz Leite.
Manaus/2015
1 INTRODUÇÃO 3
2 REFERENCIAL TEÓRICO 4
3 CONSIDERAÇÕES FINAIS 6
4 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS E ELETRÔNICAS 8
1 INTRODUÇÃO
A forma de contratação denominada terceirização de mão de obra vem se alastrando no Brasil nos últimos anos, e esse assunto tem gerado diversas discussões, já que, infelizmente, o meio não tem sido utilizado como forma de aperfeiçoar os serviços, mas com o intuito de minorar os encargos trabalhistas e previdenciários, e consequente aumento da lucratividade.
A terceirização, segundo lição de Gustavo Filipe Barbosa Garcia, pode ser entendida “como a transferência de certas atividades periféricas do tomador de serviços, passando a ser exercidas por empresas distintas e especializadas”.
O que hoje conhecemos como terceirização nasceu na época da 2ª Grande Guerra, quando, nos Estados Unidos, as empresas que eram responsáveis pela fabricação de material bélico passaram a delegar a outras empresas certos tipos de atividades de suporte, deixando consigo as atividades essenciais. Posteriormente, esse processo se consolidou e passou a ser conhecido como down sizing (reconcentração de empresas) ou outsourcing (desverticalização).
No nosso País, essa técnica começou a ser difundida quando as primeiras montadoras de automóveis chegaram, sendo então denominada contratação de serviço de terceiros. Na época ainda não era conhecido pela denominação terceirização. A inserção legiferante no direito pátrio, do termo terceirização, apenas ocorreu com a Lei nº 6.019/74 (Lei do Trabalho Temporário). Esta lei tratava somente da