Trabalho temporário
Trabalhador temporário
Trabalhador temporário: Conceito
O trabalho temporário é disciplinado pela Lei 6.019/74 e regulamentado pelo Decreto 73.841/74.
Conceito:
O trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços.
Envolvidos:
1) Trabalhador temporário: pessoa física que busca oportunidade para trabalhar temporariamente numa empresa na expectativa de se tornar efetivo;
2) Empresa de trabalho temporária: empresa legalmente constituída com o objetivo de ceder trabalhadores para suprir necessidades das empresas clientes;
3) Empresas clientes: empresas de qualquer segmento que contratam mão-de-obra temporária nas situações admitidas em lei.
Contrato de trabalho temporário
O contrato inicial entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora, em relação a um mesmo empregado, não pode exceder de 3 MESES.
Só pode ser prorrogado uma única vez, pelo mesmo período do contrato inicial, DESDE que atendidos os seguintes pressupostos: I - prestação de serviço destinado a atender necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente que exceda de três meses (Ex.: licença maternidade); ou II - manutenção das circunstâncias que geraram o acréscimo extraordinário dos serviços e ensejaram a realização do contrato de trabalho temporário.
Deve ser solicitada, obrigatoriamente, autorização do Ministério do Trabalho, para a prorrogação do contrato pela empresa especializada em mão-de-obra temporária ANTES do término do contrato inicial, informando a ocorrência dos pressupostos mencionados nos incisos I e II.
O que significa?
Prorrogar
Fazer durar além do prazo estabelecido; estender, ampliar; prolongar:
Transitório adj. Que dura pouco tempo; passageiro, breve.
Ministério do Trabalho e Emprego é um órgão mantido pelo