TRABALHO TATI
A tutela cautelar cuida de preservar os efeitos úteis da tutela definitiva satisfativa, já a tutela antecipada justamente faz antecipar os efeitos próprios da tutela definitiva satisfativa ( ou não satisfativa; isto é, a própria cautelar). TRAÇOS DISTINTIVOS
TUTELA ANTECIPADA
TUTELA CAUTELAR
Função
Dá eficácia imediata à tutela definitiva (satisfativa ou não).
Assegura futura eficácia de tutela definitiva (satisfativa). É uma tutela definitiva não satisfativa (com efeitos antecipáveis).
Natureza
Atributiva (satisfativa) ou conservativa (cautelar). Sempre conservativa
Pressupostos (verossimilhança)
Normalmente mais rigorosos (quando for atributiva): prova inequívoca da verossimilhança do direito.
Normalmente mais singelos (por ser conservativa): simples verossimilhança do direito acautelado.
Pressupostos (urgência) Pode pressupor urgência ou não. Sempre pressupõe urgência.
Estabilidade
Provisória (a ser confirmada) Precária.
Definitiva
Predisposta à imutabilidade.
Cognição
Sumária
Exauriente
Sumária é a congnição do direito acautelado.
Temporariedade (eficácia)
Temporária (se conservativa ou se atributiva revogada) ou Perpétua (se atributiva e confirmada)
Temporária
Resposta 02. A decisão proferida nas ações cautelares, embora possa ser de mérito, não satisfaz e não realiza o direito alegado pelo autor, apenas toma providências para assegurar e proteger o bem em questão.
Resposta 03.
Desde os tempos mais remotos, em Roma, sabe-se que a jurisdição opera de modo a dar a cada um o que é seu e conforme o melhor direito. Assim havia as ações de conhecimento e as ações de execução, de modo que nenhum procedimento ação poderia impedir risco iminente, ameaça de lesão a direito, mesmo tendo um bom direito.
Resposta 04.
o "processo cautelar" pressupõe sempre a existência de um processo principal, já que a sua finalidade é resguardar uma pretensão que está ou será posta em juízo; mas a sua finalidade e o seu procedimento são autônomos; as