trabalho tairo
DIREITO
DANILO AMARAL CARVALHO
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA
RIO VERDE – GOIÁS
2015
DANILO AMARAL CARVALHO
DELIMITAÇÃO DO TEMA: Principio da Adequação Social
Trabalho apresentado ao Instituto de Ensino Superior de Rio Verde da disciplina Trabalho de Conclusão de Curso, como requisito parcial para obtenção de nota avaliativa, conforme emenda educacional
Orientador: Ms. Tairo Vieira Ferreira
RIO VERDE - GO
2015
O presente estudo busca a resposta para as seguintes pergunta: pode-se castigar aquilo que a sociedade tolera? Por que tatuagens e furos na orelha não configuram crime de lesão corporal? Por qual motivo o adultério deixou de ser crime em 2005? Matar alguém no ringue após um golpe que levou o adversário a nocaute é crime de homicídio? Da mesma forma, o Código Penal Brasileiro (1940) tipifica como crime a “pirataria”, - conduta atualmente tolerável e socialmente aceita - assim dispondo em seu artigo 184: “Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.”
Hans Welzel (1904 - 1977), jurista e filosofo do Direito Alemão foi o fundador da Teoria do Adequação Social, considerado assim o primeiro doutrinador a defender que não é possível considerar delituosa uma conduta aceita ou tolerada pela sociedade, mesmo que se enquadre em um tipo penal formalmente típico, isto é, descrita no ordenamento legal como conduta ilícita. O princípio da adequação social, em outras palavras, preconiza que mesmo a conduta praticada pelo agente sendo ilícita/proibida e passível de reprimenda/ punição, este não deverá sofrer as devidas sanções, pois tal conduta veio a se tornar aceita e tolerada por todos que convivem naquela sociedade. Pode-se dizer, inclusive, que em muitos casos, o agente não será levado sequer às vias judiciais, nem submetido ao devido processo legal.
Apesar disso, a aplicação do princípio da adequação