Trabalho T1
CRISTIANO LUIZ DE ALMEIDA DANIEL AMORIM DA SILVA MAYKON DE AZEVEDO FERNANDA CARDOSO FERNANDES
Trabalho de Direito civil
Uberlândia / MG
2013
FACULDADE POLITÉCNICA DE UBERLÂNDIA
CRISTIANO LUIZ DE ALMEIDA DANIEL AMORIM DA SILVA MAYKON DE AZEVEDO FERNANDA CARDOSO FERNANDES
Trabalho de Direito civil
Trabalho realizado ao Curso de Direito da Faculdade Politécnica de Uberlândia, para a disciplina: Direito Civil sob a orientação da Professora: Patrícia Mara dos Santos Tomás Bortolato.
Uberlândia / MG 2013
1 – Em uma situação hipotética, caso a vítima, Denise Lafetá, ainda em vida, tivesse feito proposta de venda de um veículo automotor de sua propriedade a João da Silva Sobrinho, que, por sua vez, aceitou a proposta.
a) Explique as conseqüências jurídicas da morte da proponente, Denise Lafetá em relação ao aceitante. Essa obrigação contratual deverá ser honrada? Justifique sua resposta, fundamentadamente.
As conseqüências jurídicas da morte da proponente, Denise Lafetá em relação ao aceitante de acordo com o artigo 427, é que a proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstancias do caso” , no entanto, a lei abre portas à exceções como nos casos de morte ou interdição ao solicitante, onde qualquer dos casos, respondem, os herdeiros e o curador, respectivamente, do incapaz pelas possíveis conseqüências jurídicas do ato. De fato, a morte intercorrente não desfaz a promessa quando, na verdade, a proposta é transferida aos herdeiros como qualquer outra obrigação. No