Trabalho sobre o sus
Princípios e diretrizes do SUS
Desde a derrocada da regime militar, o Brasil vive uma extraordinária experiência de reformas e redefinição do seu sistema público de saúde. O marco desse novo tempo foi a 8° Conferência Nacional de Saúde, realizada em 1986, em torno dos temas de saúde como direito de cidadania, da reformulação do sistema nacional de saúde e do financiamento do setor, que alimentaram um intenso debate travado até a aprovação da Constituição de 1988. De certa forma, os temas e diretivas centrais dessa conferência persistirão, por um bom tempo, na agenda dos desafios a serem enfrentados na política de saúde brasileira.
Durante o processo constituinte, a grande pressão da sociedade civil e dos movimentos democráticos de esquerda logrou uma coalizão parlamentar suficientemente forte para introduzir no “Titulo VIII- Da Ordem Social” um capitulo (II) especifico sobre a seguridade social(Brasil, 1988). O conteúdo ideológico deste capítulo demostra a preocupação com o bem-estar, a igualdade e a justiça na sociedade, concretizados com o exercício dos direitos sociais.
No artigo 194, a Constituição conceitua e estabelece os princípios da seguridade social. Ela “compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.”. Compete ao Poder Publico