Trabalho sobre a anvisa
ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Foi criada pela Lei nº 9.782, de 26/01/1999, sendo caracterizada como uma agência reguladora, fazendo parte da administração indireta sob a alcunha de uma autarquia, informada pelo princípio da especialidade, cujo qual outorga especificidades e maior autonomia diante do controle estatal.[1]
Tem como finalidade institucional promover a proteção da saúde da população, por intermédio do controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária, inclusive dos ambientes, dos processos, dos insumos e das tecnologias a eles relacionados, bem como o controle de portos, aeroportos e de fronteiras.[2]
Dentre estas especificidades podemos destacar a investidura dos dirigentes por meio de mandato fixo, com escolha e nomeação pelo presidente da República e aprovação do Senado Federal, em detrimento dos dirigentes de autarquias comuns, que possuem cargos comissionados. Tal fato enseja maior autonomia às agências reguladoras. A gestão dos recursos humanos das Agências Reguladoras está disciplinada pela Lei 9.986, de 18.7.2000, a qual dispõe que as relações de trabalho obedecerão às normas trabalhistas e a investidura nas funções públicas será por meio de concurso público.
A ANVISA tem função regulatória, isto é, ela mesma regulamenta as suas próprias atividades por intermédio de normas e fiscalização. Porém, a referida função reguladora não se confunde com o ato de legislar, sob pena de ferir a repartição de poderes e o princípio da legalidade. Conforme preceitua Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2006, p.462):
“A Lei 9.782/1999, que criou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, dá a ela competência para estabelecer normas e padrões sobre ‘limites de contaminantes, resíduos tóxicos, desinfetantes, metais pesados e outros que envolvam risco à saúde’ (art. 7º, IV); a Agência, dentro de seus conhecimentos