Trabalho sobre riscos ambientais
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Com o crescimento da atividade industrial, buscando atender à crescente necessidade da população, foi necessário criar um conjunto de regras, estatutos e leis que pudessem determinar esse crescimento das empresas, organizando-o de forma a não acontecer de forma desordenada, regularizando de forma adequada as atividades exercidas pelos produtores e trabalhadores, sejam de serviços, produtos ou comércio. Com isso o MTE (Ministério Do Trabalho e Emprego), com a Consolidação da Leis Trabalhistas, através das Normas Regulamentadoras vêm instituir leis e normas a fim de estabelecer diretrizes e moldes de atuação da empresas, visando o bem-estar do trabalhador e empregador. A NR 9 fala sobre os riscos ambientais que os trabalhadores estão expostos nos ambientes e locais de trabalho, podendo ser estes riscos físicos, químicos e biológicos, não sendo inclusos os riscos ergonômicos e mecânicos. Sendo assim esta NR veio apontar tais riscos estão presentes na atividade exercida pelo trabalho e vem mostra o que deve ser feito para o bom andamento da atividade tanto para o trabalhador quanto para o empregador, sendo este último capaz de planejar como deve se dar a prevenção de acidentes.
Ao contrário do que se pensa o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) não é um documento, mas como a própria sigla cita ela é um programa que tem como objetivo a preservação da saúde e da integridade física do trabalhador. Portanto, para cada empreendimento ou para cada ramo do empregador deve haver um programa. Se a empresa possui diversos ramos de atuação e serviços descentralizados da matriz, o PPRA de ser adequado a cada local, podendo haver diferenças entre a matriz e as filiais mas será mostrado os riscos e proposto soluções. A NR 9 deve está em acordo com as demais NR´s e com o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO), que é muito utilizado pelos médicos que solicitam o PPRA da empresa para saber a que riscos o trabalhador está exposto e saberem qual a