Trabalho sobre padronização de substâncias
Pernambuco - Brasil
2011
EPI
Os EPI ou E.P.I, são os equipamentos de proteção individuais, destina-se a proteger a integridade física e saúde do trabalhador durante a atividade de trabalho.A função dos E.P.I é neutralizar ou atenuar um possível agente agressivo, contra o corpo do trabalhador que o usa.
Os E.P.I, evitam lesões ou minimizam a sua gravidade, em casos de acidentes ou exposições à riscos, também podem nos proteger contra efeitos de substâncias tóxicas, alérgicas ou agressivas, que podem causar as chamadas doenças ocupacionais. O uso deste tipo de equipamento só deverá ser feito quando não for possível tomar medidas que permitam eliminar os riscos do ambiente em que se desenvolve a atividade, ou seja, quando as medidas de proteção coletiva não forem viáveis, eficientes e suficientes para a atenuação dos riscos e não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou de doenças profissionais e do trabalho. Como o EPC não depende da vontade do trabalhador para atender suas finalidades, este tem maior preferência pela utilização do EPI, já que colabora no processo minimizando os efeitos negativos de um ambiente de trabalho que apresenta diversos riscos ao trabalhador. Portanto, o EPI será obrigatório somente se o EPC não atenuar os riscos completamente ou se oferecer proteção parcialmente. Os tipos de EPI´s utilizados podem variar dependendo do tipo de atividade ou de riscos que poderão ameaçar a segurança e a saúde do trabalhador e da parte do corpo que se pretende proteger, tais como: * Proteção auditiva: abafadores de ruídos ou protetores auriculares; * Proteção respiratória: máscaras e filtro; * Proteção visual e facial: óculos e viseiras; * Proteção da cabeça: capacetes; * Proteção de mãos e braços: luvas e mangotes; * Proteção de pernas e pés: sapatos, botas e botinas; * Proteção contra quedas: cintos de segurança e cinturões.
EPC
Os equipamentos de proteção coletiva -