Trabalho Sobre Obriga Es Solid Rias
01) O que são obrigações solidárias?
São obrigações que há concorrência de dois ou mais credores, ou também mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, a dívida toda.
02) Em que termos o Código Civil prevê a solidariedade?
Do artigo 264 até o artigo 285.
03) Quais são as espécies de solidariedade?
Ativa e passiva.
04) Do que resulta a solidariedade?
Da lei ou da vontade das partes.
05) É possível que, ainda que exista solidariedade, verifique-se tratamento diferenciado entre os co-devedores ou co-credores em relação à dívida?
Sim, a obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos cocredores ou codevedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro.
06) Quais as características inerentes à solidariedade?
O devedor de coisa indivisível precisa pagar todos os credores juntos (artigo 260, I), mas o devedor há vários credores solidários se desobriga pagando qualquer um deles.
Se a coisa devida em obrigação solidária perece converte-se em perdas e danos, torna-se divisível mas permanece solidariedade. Artigos 271, 279, 274, 265, 267 e 268.
07) Em que aspecto a solidariedade aproxima-se da indivisibilidade?
Artigo 269, se várias pessoas devem coisa indivisível, a obrigação é também solidária. Mas pode haver obrigação solidária mesmo de coisa divisível devida por várias pessoas.
08) Quais as diferenças existentes entre a solidariedade e a indivisibilidade?
Na solidariedade cada devedor deve tudo, na indivisibilidade cada devedor só deve uma parte, mas tem que pagar tudo diante da natureza da prestação.
09) Em que consiste a solidariedade ativa?
Configura-se pela presença de vários credores, chamados concredores, todos com o mesmo direito de exigir integralmente a divida ao devedor comum, artigo 267.
10) Por que se diz que a solidariedade ativa não é muito frequente?
A solidariedade ativa é rara porque na sua principal característica está a sua