trabalho sobre nr20
20.1 Introdução
20.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.
20.2 Abrangência
a) extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis (líquidos e gases) e combustíveis, nas etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção, inspeção e desativação da instalação;
20.3 Definições
20.3.1 Líquidos inflamáveis: São líquidos que possuem ponto de fulgor ≤ 60º C.(GHS: categoria 1, 2 e 3).
20.3.2 Gases inflamáveis: gases que inflamam com o ar a 20º C e a uma pressão padrão de 101,3 kPa.(GHS: categoria 1 e 2)
20.3.3 Líquidos combustíveis: são líquidos com ponto de fulgor > 60º C e ≤ 93º C
(GHS: categoria 4)
20.4 Classificações das Instalações:
20.4.1 Para efeito NR 20, as instalações são divididas em classes, conforme Tabela 1.
Exemplos de Classificação de Instalações:
Classe I classe II classe III
20.5 Projeto da Instalação
As instalações para extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis devem ser projetadas considerando os aspectos de segurança, saúde e meio ambiente que impactem sobre a integridade física dos trabalhadores previstos nas Normas Regulamentadoras, normas técnicas nacionais (NBR 17505, 13523, ...) e, .....
20.7 Segurança Operacional
O empregador deve elaborar, documentar, implementar, divulgar e manter atualizados procedimentos operacionais que contemplem aspectos de segurança e saúde no trabalho, em conformidade com as especificações do projeto das instalações classes I, II e III