Trabalho sobre nova lei antidrogas
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2 DA POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO Como é cediço, o art. 16, da Lei n. 6.368/76, punia com pena de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos o agente que adquirisse, guardasse ou trouxesse consigo, para uso próprio, substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
A nova lei (Lei Antidrogas) modificou pouco o tipo descritivo do crime, o qual passou a ter a seguinte redação: "Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal,drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: Note-se que nesse tipo penal foram incluídos dois novos verbos, além daqueles previstos na antiga lei: tiver em depósito e transportar. Assim, o tipo penal em questão passou a ter 5 (cinco) núcleos. Outra mudança que merece ponderação, diz respeito ao fato determinante para a escolha do rótulo de LeiAntidrogas. Antes, os tipos penais denominavam o objeto material com a seguinte expressão: "substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica." Com a nova legislação, o objeto material passou a ser conhecido como "droga". Sendo que a definição do que vem ser "droga" é trazida pelo art. 1º, parágrafo único, da Lei 11.343/06 (ou Lei Antidrogas).( [03]) De mais a mais, a nova lei sancionada tratou