Trabalho sobre Lei do G s
II – Estrutura e Princípios Regulatórios da Lei do Gás O Capítulo VI da Lei nº 11.909/09 disciplinou a comercialização de gás natural fora da área de competência estadual, assim como tratou da construção e implantação de instalações e dutos diretamente pelo consumidor livre, Autoprodutor e Autoimportador. As definições de agentes da indústria do gás natural e das figuras do consumidor livre, do Autoprodutor e do Autoimportador estão elencadas no Art. 2º da Lei 11.909/09, conforme abaixo:
“Art. 2º Ficam estabelecidas as seguintes definições para os fins desta Lei e de sua regulamentação: (...)
XXX - Agentes da Indústria do Gás Natural: agentes que atuam nas atividades de exploração, desenvolvimento, produção, importação, exportação, processamento, tratamento, transporte, carregamento, estocagem, acondicionamento, liquefação, regaseificação, distribuição e comercialização de gás natural.
XXXI - Consumidor livre: consumidor de gás natural que, nos termos da legislação estadual aplicável, tem a opção de adquirir o gás natural de qualquer agente produtor, importador ou comercializador;
XXXII - Autoprodutor: