Vimos que o “livro de Apuração de Lucro Real, também chamado pela abreviação da sigra:”Lalur”, criado em 1977, foi criado para apuração extracontábil de pessoas juridicas do lucro real e sujeito a impostos conforme o tempo de apuração.O lalur é composto por duas partes destintas a parte A e parte B. Segue alguns detalhes a respeito de cada parte:parte A, destinada aos lançamentos de ajuste do lucro líquido do período (adições, exclusões e compensações), tendo como fecho a transcrição da demonstração do lucro real e detalhe a escrituração será em ordem cronológica, folha após folha, sem intervalos nem entrelinhas, encerrada período a período, com a transcrição da demonstração do lucro real. A escrituração de cada período se completa com a assinatura do responsável pela pessoa jurídica e de contabilista legalmente habilitado.No lucro real trimestral, os ajustes ao lucro líquido do período serão feitos no curso do trimestre, ou na data de encerramento deste, no momento da determinação do lucro real na parte A, os ajustes ao lucro líquido do período serão feitos no curso do trimestre, ou na data de encerramento deste, no momento da determinação do lucro real E pela parte B, destinada exclusivamente ao controle dos valores que não constem da escrituração comercial, mas que devam influenciar a determinação do lucro real de períodos futuros que se faz utilizando uma folha para cada conta ou fato que requeira controle individualizado. No lucro real trimestral concomitantemente com os lançamentos de ajustes efetuados na parte A, ou ao final do período de apuração. O Lalur poderá ser escriturado mediante a utilização de sistema eletrônico de processamento de dados, observadas as normas baixadas pela Secretaria da Receita Federal. A escrituração em formulários contínuos, cujas folhas deverão ser numeradas, obedecerá a ordem seqüencial, mecânica ou tipograficamente, e conterá termos de abertura e encerramento (RIR/1999, arts. 255 e 263; IN SRF no 68/1995; e