Trabalho sobre imigração
O imigrante é a pessoa que deixa seu país natal para ir a outro com a intenção de morar e trabalhar por tempo determinado ou indeterminado. Normalmente, o imigrante busca no país estrangeiro uma melhor condição de vida e de trabalho com remunerações melhores. Podemos dar como exemplo um brasileiro que se ausenta do Brasil por um longo período para trabalhar nos Estados Unidos. No Brasil ele é denominado por “emigrante” e nos Estados Unidos ele é considerado um “imigrante”. A imigração pode ser legal ou ilegal. O imigrante legal é aquele que entra num determinado com autorização para permanecer no mesmo e exercer as funções desejadas. O imigrante ilegal é aquele que entra no país de forma clandestina e permanecem no mesmo sem qualquer tipo de documentação e autorização.
O visto
É o ato administrativo de competência do Ministério das Relações Exteriores que se traduz por autorização consular registrada no passaporte de estrangeiros que lhes permite entrar e permanecer no País, após satisfazerem as condições previstas na legislação de imigração.
Visto temporário
É a autorização concedida pelo Ministério das Relações Exteriores, através dos consulados brasileiros no exterior, aos estrangeiros que pretendam vir ao Brasil:
I - em viagem cultural ou missão de estudos;
II - em viagem de negócios;
III - na condição de artista ou desportista;
IV - na condição de estudante;
V - na condição de cientista, professor, técnico ou profissional de outra categoria, sob regime de contrato, ou a serviço do Governo brasileiro;
VI - na condição de correspondente de jornal, revista, rádio, televisão ou agência noticiosa estrangeira;
VII - na condição de ministro de confissão religiosa ou membro de instituto de vida consagrada e de congregação ou ordem religiosa.
Para a concessão de visto temporário, no caso dos itens III e V, é exigida, também, a Autorização de Trabalho. Para orientações, ver Procedimentos Administrativos.
Visto permanente
O visto permanente