Trabalho sobre direito privado
HISTÓRICO DA PESSOA JURÍDICA
A moderna concepção de pessoa jurídica derivou da evolução e confluência dos direitos romano, germânico e canônico. No início da formação desses sistemas, as coletividades não eram compreendidas como unidades autônomas, independentes dos membros que as compunham, pois eram vistas sob o prisma da existência de pessoas naturais que lhes davam forma e conteúdo. Nessa época, não interessava ao Direito outro ente que não fosse a pessoa natural.
Mais adiante, com a evolução desse contexto histórico, na busca da aceitação de um conceito de pessoa jurídica, houve uma transformação do paradigma da universalidade, que enfatizava o valor individual dos membros das coletividades para o da unidade, pelo qual, tais coletividades, passaram a ser vistas como uma outra espécie de sujeito de direito. Foi a partir de tal mudança que surgiu o embrião do conceito de pessoa jurídica.
No direito romano, havia uma nítida distinção entre o regime jurídico do direito público e do direito privado. No jus privatum, era robusta a idéia de pessoa natural, como único sujeito titular de direitos. O mesmo não ocorria com os entes coletivos. As universitas e as diversas agremiações que reinaram nesse período não alcançaram um conceito preciso como entes autônomos no direito privado. Reconhecia-se, apenas, uma capacidade jurídica própria para alguns entes que prestavam uma atividade pública. Obviamente, isto apenas acontecia por causa da autoridade estatal da qual emanavam. O conceito de pessoa jurídica, entretanto, só começou a ser formulado na Idade Média, a partir de sua delimitação pelo direito canônico e na evolução do Direito nos burgos.
Na Idade Média, a Igreja Católica Apostólica Romana contribuiu imensamente para o desenvolvimento de um conceito de pessoa jurídica, mas, evidentemente, o lastreou sob uma ótica confessional. Esta