Trabalho sobre Despesas
Exigível, mas sempre reduzem a Situação Líquida ou
Patrimônio Líquido. Ex: Pagamento de salários, aluguéis, impostos. RECEITAS = são os ingressos de elementos para o
Ativo, sejam de disponibilidades ou de direitos, geralmente correspondentes a um esforço produtivo da empresa, ou ainda diminuação de obrigações com terceiros. Provocam aumento da Situação Líquida. Ex: Recebimento pela prestação de um serviço, pela venda de mercadorias, perdão de dívida.
3.3 CAPITAL SOCIAL ou CAPITAL NOMINAL ou CAPITAL
SUBSCRITO
Chama-se capital nominal o valor do capital ou capital social devidamente registrado na junta comercial do estado. O capital nominal é formado pelo capital inicial investido pelos empresários, inclusive os investimentos adicionais, integralizados em dinheiro ou bens, bem como os acréscimos decorrentes de lucros gerados na atividade da empresa e outras reservas (como reservas de capital).
O capital nominal inclui a sua correção monetária incorporada ao respectivo capital e pode ser reduzido quando houver absorção de prejuízo contábil ou quando há restituição de capital aos empresários. Para ter validade jurídica, qualquer alteração ocorrida no capital necessita de seu competente registro (arquivamento) na junta comercial.
Chamamos a atenção para os efeitos jurídicos dos registros de documentos nas juntas comerciais.
A validade jurídica dos documentos levados a arquivamento nas juntas comerciais, terá início:
a) na data de sua assinatura dos atos constitutivo, se se tiver dado entrada destes até 30 (trinta) dias daquela data;
b) da data do despacho que o conceder, se forem apresentados após 30 (trinta) dias da data da assinatura dos atos constitutivos. (artigo 36 da Lei n° 8.934/94).
3.4 CAPITAL REALIZADO, INTEGRALIZADO ou
CONTÁBIL.
É o total efetivamente entregue pelos acionistas ou sócios das entidades, que pode