Trabalho Sobre Cipa
1) O que é CIPA?
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes visa à prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, buscando conciliar o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde de todos os trabalhadores.
Ela é composta de representantes dos Empregados e do Empregador, seguindo o dimensionamento estabelecido, com ressalvas as alterações disciplinadas em atos normativos para os setores econômicos específicos.
2) A empresa que construir CIPA deverá observar quais itens?
A CIPA será composta de representantes do empregador, por ele designado, e dos representantes dos empregados eleitos.
Todo estabelecimento que não se enquadrar no Quadro I da NR-5, deverá designar um responsável pelo cumprimento da norma. É de responsabilidade do empregador convocar as eleições para escolha dos representantes dos empregados, sessenta dias antes do término do mandato. O empregador deverá constituir a Comissão Eleitoral cinquenta dias antes do término da gestão em curso, que será responsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral.
A CIPA deverá ser constituída por estabelecimento.
É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.
3) Como é realizado o processo eleitoral?
É de responsabilidade do empregador convocar as eleições para escolha dos representantes dos empregados, sessenta dias antes do término do mandato. O edital de convocação deverá ficar fixado durante quinze dias, de maneira que todos os empregados que queiram se candidatar tomem ciência e se inscrevam.
No ato da inscrição o candidato deverá receber um recibo, todos os candidatos inscritos terão garantia de emprego até a eleição, o empregador deverá constituir a Comissão Eleitoral cinquenta dias antes do término da gestão em curso, que será responsável pela organização e