Trabalho sobre caldeiras e vasos de pressão
NR 13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO
Portaria nº23, de 27-12-1994
DOU DE 28-12-1994
Nome: Marlete de Fatima Colares
Estagiária Técnica – Curso Segurança do Trabalho
Estágio Curricular Colégio Nossa Senhora de Fátima
Introdução
A Norma Regulamentadora 13 – Caldeiras e Vasos de Pressão, traz as diretrizes para instalação de caldeiras e vasos de pressão, informações sobre itens obrigatórios que devem estar presentes nas caldeiras instaladas e os procedimentos a serem adotados para segurança dos operadores da caldeira ( caldeirista, caldeireiro ou operador de caldeira); diretrizes, itens e informações, que estendem-se à segurança dos demais colaboradores de empresas que utilizem caldeiras e vasos de pressão e da comunidade que por ventura esteja localizada próxima à área das caldeiras.
O presente relatório, faz referência à visita técnica realizada a empresa Sena Madeiras e modificações recomendadas para melhorar a segurança dos profissionais que atuam nesse setor.
Recomendações quanto ao local de instalação da caldeira:
A caldeiras em questão, está instalada em ambiente fechado e como está especificado na NR 13 deve dispõe de duas saídas amplas e desobstruídas e dispostas em direções distintas (conforme NR 13, item 13.2.3, alínea b), dispor de acesso fácil e seguro, necessário a operação e à manutenção da caldeira, sendo que, para guarda-corpos vazados, os vãos devem ter dimensões que impeçam a queda de pessoas (conforme NR 13.2.4, item f), dispor de iluminação conforme normas oficiais vigentes e ter sistema de iluminação de emergência (NR 13, item 13.2.3, alínea h).
Caldeira:
Caldeira é um recipiente metálico, com função de produzir vapor através do aquecimento da água, a caldeira do presente relatório tem aquecimento de água proveniente do calor radiante que advém da combustão de combustíveis sólidos, este oriundo da fornalha.
Canaleta:
Recomenda-se a colocação da grade grelha de proteção na canaleta.