Trabalho sobre bens
Conceito:
Bens são tidos como coisas materiais ou imateriais que têm valor econômico e que podem servir de objeto a uma relação jurídica.
Enquanto o objeto do direito positivo é a conduta humana, o objeto do direito subjetivo podem ser bens ou coisas não valoráveis pecuniariamente.
Os bens jurídicos são aqueles que se encontram efetivamente protegidos pelo direito.
HISTÓRIA DA DIVISÃO DOS BENS CORPÓREOS E INCORPOREOS
A noção de bem corpóreo e incorpóreo vem do direito romano. A nossa Lei não contempla dispositivo específico a respeito de tais bens por considerar tal distinção de pouca importância prática.
A divisão dos bens incorpóreos e corpóreos era conhecida pelos romanos , que se utilizavam bastante das coisas corpóreas.
Naquela época os habitantes de Roma consideravam o direito de propriedade como coisa corpórea pois tinha caráter absoluto e se confundia com a própria coisa objeto da propriedade. Por outro lado, todos os outros direitos eram considerados coisas incorpóreas , assim entendendo o uso fruto e as servidões reais, o direito ao crédito...
A distinção entre as coisas corpóreas e incorpóreas é interessante sob o aspecto de posse, pois apenas as coisas corpóreas podiam ser objeto de posse, que é poder físico exercido sobre a coisa. Essa distinção, em fase mais recente do Direito Romano, é abrandada.
BENS CORPOREOS: (res corporales )
Conceito:
Bens corpóreos são aqueles que nossos sentidos podem perceber e que possuem forma externa as coisas corpóreas podem ser objeto de compra e venda.
Não é possível enumerar todas as coisas corpóreas, uma vez que compreendem tudo o que é material, afora o homem livre.
Exemplo: gases, vapor a eletricidade, carro, casa, etc....
BENS INCORPOREOS:
Conceito:
Os bens incorpóreos não têm existência tangível. São direitos das pessoas sobre as coisas, sobre o produto de seu intelecto, ou em relação a outra pessoa, com