Trabalho sobre ato jurídico perfeito
A Constituição Federal de 1988 determina, em seu artigo 5º, inciso XXXVI, que “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. Essa matéria constitucional faz parte do rol de direitos e garantias fundamentais tutelados pela nossa Constituição e guarda estreita relação com o famoso Princípio da Segurança Jurídica.
O princípio da segurança jurídica busca a estabilização da relação entre os sujeitos de direito. Nesse sentido, está intimamente ligado à certeza do direito, possuindo uma dimensão objetiva e uma dimensão subjetiva.
Segundo a administrativista Maria Sylvia Zanella di Pietro, o aspecto objetivo da segurança jurídica se relaciona com a estabilidade das relações jurídicas, por meio da proteção ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada. Já o aspecto subjetivo da segurança jurídica é o princípio da proteção à confiança. Ainda segunda a lição da referenciada autora, “a proteção à confiança leva em conta a boa-fé do cidadão, que acredita e espera que os atos praticados pelo Poder Público sejam lícitos e, nessa qualidade, serão mantidos e respeitados pela própria Administração e por terceiros.” 1
Na prática, o princípio da segurança jurídica assegura às pessoas o direito de usufruir benefícios patrimoniais, mesmo quando derivado de atos ilegais ou leis inconstitucionais, exatamente em virtude da consolidação de expectativas derivadas do decurso do tempo.
Trata-se, portanto, de direito de defesa do indivíduo em face do poder legislativo do Estado. Nesse sentido, o Estado ao editar novas leis, não pode alterar situações consolidadas na vigência da lei pretérita. Cumpre esclarecer, ainda, que essa garantia não impede a edição de leis retroativas pelo Estado, mas desde que essas novas leis sejam mais favoráveis ao indivíduo do que as situações constituídas pelas leis anteriores.
Insta lembrar que o presente trabalho pretende expor o instituto do ato jurídico