TRABALHO SOBRE ART 280 CÓDIGO PENAL
Pena- detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, ou multa.
A conduta do art. 280 cap, consiste em fornecer (dar, entregar, ceder , vender, ministrar, proporcionar) á titulo gratuito ou oneroso , substância medicinal (terapêutica ou profilática, higiênica ou dietética) em descordo com receita médica .
O desacordo entre a receita médica expedida e substância medicinal fornecida pode referir-se á sua espécie , qualidade ou quantidade. Desse modo ainda que a substância feita pelo farmacêutico seja benéfica , isto é , que a troca da substância tenha ocorrido por outra de melhor qualidade , por exemplo , responde ele pelo delito do atr. 280, pois a lei penal tutela a saúde pública , ameaçada por semelhante arbitrariedade.
Não pode admitir que o farmacêutico desrespeite as ordens médicas, mesmo que a sua intenção seja beneficiar o doente , pois somente o médico sabe das suas condições físicas.
Se o que se pune , como já mencionado é a arbitrariedade cometida pelo farmacêutico , mesmo não tendo prejuízo algum ao doente , é responsabilizado pelo crime.
Caso o farmacêutico entenda que houve um equivoco por parte do médico , deve localizar este último para que corrija expressamente o erro (art. 254 que regula o Departamento Nacional de Saúde). Se não for encontrado e sendo urgente a entrega do medicamento pode o farmacêutico corrigir a receita , agindo em estado de necessidade (art 24, cp).
No que se refere medicamentos genéricos será permitido ao profissional farmacêutico a substituição do medicamento prescrito pelo medico genérico correspondente , salvo restrições expressas pelo farmacêutico nesse caso devera colocar seu nome e número de inscrição do Concelho Regional de Farmacia.
O tipo subjetivo é integrado pelo dolo-consciente e vontade de fornecer substância medicinal em desacordo com receita médica. È evidente que a intenção e de lesionar ou matar pessoa determinada o agente responsabilizado por