Trabalho sob tutelas constitucionais
Conceito e finalidade
A Constituição Federal prevê no art. 5, LXVIII, que conceder-se á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
O sentido da palavra alguém no habeas corpus refere-se tão somente à pessoa física.
Habeas corpus eram as palavras iniciais da formula do mandado que o Tribunal concedia e eram endereçados os quantos tivessem em seu poder ou guarda o corpo do detido, da seguinte maneira: ´’Tomai o corpo desse detido e vinde submeter ao Tribunal o homem e o caso. ‘’ Também se utiliza, genericamente, a terminologia writ, para se referir ao habeas corpus. O termo writ e mais amplo e significa, em linguagem jurídica, mandado ou ordem a ser cumprida.
Portanto, o habeas corpus e uma garantia individual ao direito de locomoção, consubstanciada em uma ordem dada pelo Juiz ou Tribunal ao coator, fazendo cessar a ameaça ou coação à liberdade de locomoção em sentido amplo – o direito do individuo de ir, vir e ficar.
Ressalte-se que a Constituição Federal, expressamente, prevê a liberdade de locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens (CF, art. 5 , XV). A lei exigida pelo referido inciso devera regulamentar tanto as restrições ao direito de locomoção interna, em tempo de guerra, quanto ao direito de locomoção através das fronteiras nacionais em tempo guerra ou paz, uma vez que o direito de migrar e sujeito a maiores limitações.
Como ressalta porem Pontes de Miranda no tocante à abrangência do instituto ‘’a ilegalidade da prisão pode não consistir na prisão mesma, porem no processo do acusado, que corra, por exemplo, perante juiz incompetente’’, e conclui que o Supremo Tribunal Federal ‘’ concedera a ordem de habeas corpus, não para que se soltasse o réu, e sim para que fosse processado por juiz