Trabalho servidor publico
Titulares dos cargos estruturais à organização política do país, aqueles que integram o arcabouço constitucional do Estado, o esquema fundamental do poder, estes são os agentes políticos (Presidente da República, Governadores, Prefeitos e respectivos Vices, Ministros e Secretários, Senadores, Deputados Federais e Estaduais, Vereadores).
Abarcando todos aqueles que entretêm com o Estado e suas entidades da Administração indireta, independentemente de sua natureza pública ou privada (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista), relação de trabalho de natureza profissional e caráter não eventual sob vínculo de dependência, estes são os servidores estatais (servidor públicos e servidores das pessoas governamentais de Direito Privado).
Na nossa Constituição, menciona “regime jurídico único” referindo-se a cargos e empregos.
Cargos públicos, índole não contratual, submetem-se a um regime especificamente concebido para reger esta categoria de agentes, podendo ser regime estatutário ou institucional.
Empregos públicos, agentes contratados para desempenhar núcleos de encargos de trabalho permanentes, sob relação trabalhista, aplicável a todas esferas de governo, podendo ser na Administração direta ou autarquia, vemos que são submetidos a uma disciplina jurídica que sofre influências advindas da natureza