Trabalho sentença processo civil ii
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SENTENÇA 1. Introdução: Inicialmente, devemos atentar para o fato de que a Sentença não é o único ato realizado por um juiz ou tribunal. Mostra-se bastante corriqueira a utilização atécnica do termo supracitado, muitas vezes havendo uma confusão com o que seria o instituto da Decisão lato sensu. Isso porque existem inúmeros tipos de decisões, sejam elas de 1ª ou 2ª instância, por juiz singular ou órgão colegiado. Para cada uma dessas decisões, corresponde uma decisão específica. Por essa razão, faz-se mister perquirir mais a fundo no que consiste o ato judicial chamado sentença. 2. Conceito: Antes da reforma do CPC, o digesto processual civil dispunha da seguinte forma: “Sentença é o ato pelo qual o juiz põe termo ao processo, decidindo ou não o mérito da causa”. Com o advento da Lei 11.232/2005, o conceito de Sentença passou a ser o seguinte: “Sentença é o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos arts. 267 e 269 desta Lei”. É de fácil cognição que o texto reformado, embora imperfeito, mostra-se mais adequado do que o atual texto do parágrafo 1° do art. 162. Ao conceituar a sentença como o ato do juiz que implica alguma das situações dos arts. 267 e 269, entende-se que toda e qualquer decisão que tiver por efeito aquelas situações seriam sentença. O que implica que nenhuma outra decisão poderia ter esses efeitos. A imperfeição no texto antigo se deve ao fato de o conceito pregar que o ato põe termo ao processo. No caso, a sentença não põe fim ao processo, tendo em vista que daquela decisão ainda cabe recurso ou um possível processo de execução, v.g. Por essa razão, é de bom alvitre que se entenda a Sentença como o ato do juiz que põe termo a uma fase do procedimento ou ao procedimento de 1ª instância, com a análise ou não do mérito. A correta