Trabalho Sabrina
O Estado democrático de direito é um conceito que designa qualquer Estado que se aplica a garantir o respeito das liberdades civis, ou seja, o respeito pelos direitos humanos e pelas garantias fundamentais, através do estabelecimento de uma proteção jurídica. Em um estado de direito, as próprias autoridades políticas estão sujeitas ao respeito das regras de direito.
A ideia do Estado Democrático de Direito da maneira como hoje é conhecido é em decorrência de um extenso processo da evolução da forma como as sociedades foram se organizando ao longo dos séculos. Estado Democrático de Direito é oriundo dos antigos povos gregos e seus inesquecíveis pensadores, que já no século V a I a. C. dentre eles citava Sócrates, Platão e Aristóteles que criou a teoria do “Estado Ideal”, pensadores que refletiam sobre a melhor forma de organização da sociedade para o atendimento do interesse comum.
O Estado de direito é aquele em que o Poder exercido é limitado pela Ordem Jurídica Constitucional. Nele ira dispor a forma de atuação do Estado, suas limitações e funções, e por ventura, as garantias e direitos dos cidadãos, dos governados. Correto afirmar que o Estado é submetido às regras do Direito.
Características fundamentais do Estado de direito: O Estado não poderá impor suas vontades que não forem previstas em Lei; e nem poderá atuar contras as normas já existentes.
Compartilhando desse ponto de vista, a lição de Carlos Ari Sundfeld que agrega a identificação dos elementos conceituais do Estado Democrático Social de Direito:
a) Criado e regulado por uma Constituição;
b) O agente político é exercido, em parte diretamente pelo povo, em parte por órgãos estatais independentes e harmônicos, que controlam uns aos outros;
c) A lei produzida pelo Legislativo é necessariamente observada pelos demais Poderes;
d) Os cidadãos, sendo titulares de direitos, inclusive políticos e sociais, podem opô-los ao próprio Estado;
e) O Estado tem o dever de atuar