Trabalho Rural
Unirondon
Nome Priscyla Karine de Almeida Santos
Disciplina Contabilidade Rural
Prof. Osvaldo
Turma Sala Especial
Tema CPC 29 Ativos Biológicos e Produtos Agrícolas
O pronunciamento técnico CPC 29 Ativo Biológico e Produto Agrícola tem por objetivo especificar o reconhecimento contábil para os estoques dos ativos biológicos de onde se extraem os produtos agrícolas e para o estoque derivado da produção agrícola derivado desses ativos no momento de sua colheita ou obtenção.
Conceito de Ativos Biológicos
Conforme definição do CPC 29, ativo biológico é um animal e/ou planta, vivos e, segundo Ibracon, 2008, ativo biológico é tudo que nasce, cresce e morre. Portanto, à partir do momento que cessa ou termina a vida o ativo passa a ser considerado produto agrícola. Como exemplo, podem-se citar árvores da espécie mogno. Enquanto árvore na plantação trata-se de ativo biológico, já no momento em que esta árvore é cortada e transforma-se em madeira passa a ser um produto agrícola. Posteriormente, já serrada e/ou beneficiada, passa a ser produto resultante do processamento após a colheita.
Objetivo
O objetivo desta Norma é estabelecer o tratamento contábil, e as respectivas divulgações, relacionados aos ativos biológicos e aos produtos agrícolas.
Alcance
Esta Norma deve ser aplicada para contabilizar os seguintes itens relacionados com as atividades agrícolas:
Ativos biológicos;
Produção agrícola no ponto de colheita;
Subvenções governamentais previstas nos itens 34 e 35.
Esta Norma não é aplicável em:
Terras relacionadas com atividades agrícolas (ver NBC TG 27 – Ativo Imobilizado e NBC TG 28 – Propriedade para Investimento);
Ativos intangíveis relacionados com atividades agrícolas (ver NBC TG 04 – Ativo Intangível).
Esta Norma deve ser aplicada para a produção agrícola, assim considerada aquela obtida no momento e no ponto de colheita dos produtos advindos dos ativos biológicos da entidade. Após esse momento, a NBC TG 16 –