Trabalho RSMA
Introdução:
O objetivo do presente estudo é a saúde e o meio ambiante como direitos fundamentais. A saúde é um direito constitucionalmente assegurado a todos, inerente à vida, bem maior do homem, portanto o Estado tem o dever de prover condições indispensáveis ao seu pleno exercício. O meio ambiente é um direito difuso pertencente à categoria dos direitos fundamentais, analisando seu enfoque constitucional. A partir de sua tríplice dimensão, qual seja, individual, coletiva e intergeracional, busca-se demonstrar os seus diversos âmbitos de aplicação e afirmar a sua relevância, inclusive como extensão do direito à sadia qualidade de vida.
Texto 1: Titularidade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos em que se classificam.
O Direito à saúde é parte de um conjunto de direitos chamados de direitos fundamentais sociais, que têm como inspiração o valor da igualdade entre as pessoas. No Brasil este direito apenas foi reconhecido na Constituição Federal de 1988. No entanto, o que podemos analisar, é de que após todo o tempo decorrido da promulgação da Lei, a saúde padece de imperfeições profundas, fazendo com que o direito à saúde, enquanto direito fundamental não tenha a total efetivação conforme os preceitos constitucionais.
Por estar entre os direitos fundamentais sociais, o direito à saúde se configura como um dos elementos que marcam o constitucionalismo liberal, para a existência no texto constitucional de direitos à prestação, direitos estes que impõem um dever ao Estado, que passam a ser exigido enquanto ente propiciador da liberdade humana, não mais aquela atividade negativa, de restrição de sua atuação, mas uma ação positiva, através de uma efetiva garantia e eficácia do direito fundamental à saúde. Diante disto, é necessário que a descrição do problema, seja de sinalizar se os elementos constitucionais dão a devida guarida ao direito à saúde, na repressão das mazelas e descasos da saúde no Brasil, bem