Trabalho RESENHA NEOCONSTITUCIONALISMO
Trata-se de resenha crítica dos textos “Neoconstitucionalismo e Constitucionalização do Direito (O Triunfo Tardio do Direito Constitucional no Brasil)”, de Luís Roberto Barroso, e “Neoconstitucionalismo e Moralismo Jurídico”, de Dimitri Dimoulis.
Em seu texto, Luís Roberto Barroso relata sobre o desenvolvimento do chamado neoconstitucionalismo, que resultou em uma intensa judicialização das relações políticas e sociais, haja vista a maior demanda por justiça da sociedade e a ascensão do Poder Judiciário.
Em contraponto, Dimitri Dimoulis argumenta que a definição de neoconstitucionalismo apresentada por Barroso não indica uma nova abordagem acerca do direito constitucional, já que se refere a ideologias utilizadas há mais de 200 anos, que acompanham o direito desde a sua estruturação com base na Constituição.
Luís Roberto Barroso, primeiramente, analisa o neoconstitucionalismo considerando os marcos histórico, filosófico e teórico. Quanto ao marco histórico, aponta o autor que o novo direito constitucional surgiu no Brasil com a Constituição de 1988. No enfoque filosófico, o marco do neoconstitucionalismo foi o pós-positivismo, um conjunto amplo de reflexões sobre o direito, que superou os modelos puros. Já sob o prisma teórico, são elencadas três grandes transformações quanto à aplicação do direito constitucional: o reconhecimento de força normativa à Constituição, a expansão da jurisdição constitucional e o desenvolvimento de uma nova dogmática da interpretação constitucional.
Entende Barroso que uma das grandes mudanças ocorridas ao longo do século XX foi a atribuição de força normativa à Constituição, que, até então, era vista como um documento essencialmente político. Dimoulis, por sua vez, alega que a supremacia da