trabalho quadro comparativo ncpc
No Código Processo Civil 1973:
Cabível contra decisões interlocutórias como prevê o art. 522, sendo considerado o agravo utilizado em regra.
Seu prazo é de 10 dias, exceto em audiência de instrução e julgamento q será de forma oral.
Independe de preparo.
Interposição ocorre no juiz de primeiro grau e para que possa ser julgado deverá ter o seu requerimento na apelação por ele ficar preso nos autos e deve julgado antes da apelação, pois seu provimento pode inviabilizar o prosseguimento desta. Interposto o agravo, e ouvido o agravado no prazo de 10 (dez) dias, o juiz poderá reformar sua decisão.
Tem efeitos devolutivo,diferido,obstativo e regressivo.
No Código Processo Civil 2015:
Foi extinto no novo Código, por ter discussões que afirmava que este ia de desencontro ao princípio do duplo grau de jurisdição, porém a exclusão é apenas procedimental e não fere o duplo grau de jurisdição, uma vez que continua sendo possível a impugnação nas decisões interlocutórias. E também o novo CPC assume o desafio de tentar simplificar o sistema recursal do Processo Civil brasileiro.
Agravo de instrumento:
No Código Processo Civil 1973:
Cabível em decisão interlocutória, quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida.
Prazo de 10 dias para interpor.
É protocolado logo no juízo ad quem,ou seja, no tribunal competente. Assim deve ter na petição os requesitos: I - exposição do fato e do direito; II - as razões do pedido de reforma da decisão; III - o nome e o endereço completo dos advogados, constantes do processo.
A petição também deverá ter peças obrigatórias que são : com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado e peças facultativas em que o agravante entender úteis.
Teve ter o comprovante do pagamento das custas
Tem