Trabalho Punitive Damages modificado
Campus Capão da Canoa
Direito Civil - Responsabilidade Civil
Punitive Damages
Introdução Através deste trabalho, pretendemos apresentar o conceito da famosa Doutrina dos Punitive Damages e as diferentes opiniões sobre essa doutrina no Direito brasileiro. A Doutrina dos Punitive Damages, que significa a Doutrina dos Danos Punitivos, onde a indexação ocorre decorrente do dano moral, civil, com a finalidade de compensar a vítima e punir o autor da lesão. É uma doutrina norte-americana, mas já é possível encontrar alguns casos no judiciário brasileiro. Mas ele não prevê a reparação do dano moral como um caráter ‘punitivo’, conforme a Doutrina prevê, a nossa legislação contempla a reparação do caráter exclusivamente compensatório, mas em alguns tribunais brasileiros já apresentam uma tendência para essa aplicabilidade da indenização punitiva.
A Doutrina dos Punitive Dameges teve sua origem, nos países que adotavam o Common Law, ou seja, os países que adotavam a Jurisprudência como principal fonte do Direito. Inicialmente na Inglaterra e posteriormente dos EUA. Segundo a doutrina, a indenização decorre do dano moral, com a primeira finalidade de compensar a vitima e a segunda de punir o autor da lesão. Conforme Salomão Resedá (2009, p.225), Punitives Damages é:
“Um acréscimo econômico na condenação imposta ao sujeito ativo do ato ilícito, em razão da sua gravidade e reiteração que vai além do que se estipula como necessário para satisfazer o ofendido, no intuito de desestimulá-lo à prática de novos atos, além de mitigar a prática de comportamentos semelhantes por parte de potenciais ofensores, assegurando a paz social e conseqüente função social da responsabilidade civil.” Assim pode-se definir a doutrina dos danos punitivos, como sendo a oferta de uma determinada soma em dinheiro superior as expectativas da vítima, o que irá reparar o dano moral atingindo certo