TRABALHO PROP
O presente trabalho abordará os temas acerca da propriedade resolúvel e alienação fiduciária sendo apresentados seus conceitos, suas características, requisitos e modalidades de uso frequente, além de exemplos jurisprudenciais. Uma vez que a propriedade é o tema central para a abordagem dos demais conceitos é necessário sua conceitualização inicial para a construção do entendimento dos temas propostos a seguir, sendo assim, a propriedade é o direito que a pessoa tem sobre uma coisa, podendo ser esta física ou jurídica no qual o proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor de um bem, bem como de reivindicá-lo de quem injustamente o detenha. Cabe ainda inicialmente distinguir os conceitos de propriedade resolúvel e propriedade fiduciária. Parte da doutrina entende que em ambas as figuras tem-se a limitação aos plenos poderes de propriedade (absoluto, exclusivo, aderente, perpétuo e limitado). No caso de propriedade Resolúvel ou Revogável é a que encontra no seu título constitutivo, uma razão de sua extinção, ou seja, é aquela em que encontra no seu título constitutivo, uma cláusula extintiva de direito, ou seja, as próprias partes estabelecem uma condição resolutiva. Já a alienação fiduciária em garantia trata-se de um negócio jurídico entre aquele que vende a coisa e aquele que recebe sua posse e propriedade resolúvel ou indireta, ficando este último obrigado a pagar o preço, em prestações. Não obstante a clareza da definição legal acerca da natureza jurídica da alienação fiduciária, isto é, direito real de garantia, não é pacífica a doutrina quanto aos exatos limites do instituto, sendo tratado, de um lado como direito real de garantia sobre coisa própria, ou seja, o direito real de garantia é consubstanciado na propriedade do bem, e de outro como incidência de garantia sobre coisa alheia, e, nesse caso, a alienação fiduciária não ultrapassa, na sua constituição, o âmbito do direito real de garantia.
2 PROPRIEDADE