Trabalho Pronto
Angelita dos Santos Pereira – RA 2860975099
Cristina Ferreira Magalhães Fontes – RA 1976143293
Djamara |Cristina Santos – RA 2860975205
Geislene Mariano Ferreira Alves – RA 9935277875
Introdução
O presente trabalho tem por objetivo situar o multiculturalismo no contexto educacional brasileiro, abrindo espaços para o cruzamento de culturas.
A escola deve ser um espaço democrático onde a criança e o adolescente pode se expressar respeitando a diversidade. O papel do educador é de despertar esse respeito no ambiente escolar, fazendo com que a diversidade e o multiculturalismo seja aplicado de forma a não constranger a criança ou adolescente, seja ele de qualquer classe social, etnia e religião. O nosso papel como educador é ensinar a respeitar e a aceitar essas diferenças.
Pontos principais da lei LDBEN 9.394/96 sobre multiculturalismo:
A lei de diretrizes e bases da educação nacional ampara e assiste pessoas e ou crianças que se encontram na realidade de deficiência física especiais, pertencentes a comunidades indígenas e diferentes culturas.
Estas leis são:
Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III - Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
IV - Respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V - Coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI - Gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
TÍTULO II
Dos Princípios e Fins da Educação Nacional
XII - Consideração com a diversidade étnico-racial. (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
TÍTULO III
Do Direito à Educação e do Dever de Educar
III - Atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência,