Trabalho - Processo Penal
1. Conceitos
Prova é todo elemento pelo qual se procura mostrar a existência e a veracidade de um fato. Sua finalidade, no processo, é influenciar no convencimento do julgador.
De acordo com Tourinho, elemento de prova são todos os fatos ou circunstâncias em que reside a convicção do juiz, como exemplo: depoimento de testemunha; resultado de perícia; conteúdo de documento.
Meio de investigação da prova é procedimento que tem o objetivo de conseguir provas materiais. Ex. busca e apreensão; interceptação telefônica.
Novamente de acordo com Tourinho, objeto de prova são os fatos principais ou secundários que reclamem uma apreciação judicial e exijam uma comprovação.
2. Fatos que independem de prova
Fatos axiomáticos ou intuitivos são os fatos evidentes, como exemplo: em um desastre de avião, encontra-se o corpo de uma das vítimas completamente carbonizado. Desnecessário provar que estava morta.
Fatos notórios são os de conhecimento geral em determinado meio. Exemplo: não é necessário provar que o Brasil foi um Império.
Presunções legais são verdades que a lei estabelece. Podem ser absolutas (juris et de iure), que não admitem prova em contrário, ou relativas (juris tantum), que admite prova em contrário. Exemplo: menor de 18 anos é inimputável.
Como exceção à regra, será necessário provar: a) leis estaduais e municipais; b) leis estrangeiras; c) normas administrativas; d) costumes.
3. Ônus da prova
É o encargo que as partes têm de provar os fatos que alegam. Nos termos do art. 156 do Código de Processo Penal, o ônus da prova incumbe a quem fizer a alegação.
De acordo com a doutrina tradicional: cabe à acusação provar a existência do fato criminoso e de causas que implicar aumento de pena, a autoria e também a prova dos elementos subjetivos do crime (dolo ou culpa). Ao réu, por sua vez, cabe provar excludentes de ilicitude, de culpabilidade e circunstâncias que diminuam a pena.
Os poderes instrutório do juiz também