Trabalho PRocesso Civil
.Reintegração de posse e manutenção (pag. 1366)
.Interdito proibitório (pag. 1369)
.Ação de Nunciação de Obra Nova (pag. 1371)
.Usucapião (pag. 1377)
.Divisão e demarcação de terras (pag. 1385)
1) Conceito
2) Natureza Jurídica
3) Espécie
4) Prazo
5) Legitimidade
6) Competência
Reintegração e manutenção de posse
1) Conceito:
- É o meio processual adequado para restituir a posse àquele que a tenha perdido em razão de esbulho (sendo privado de pode físico sobre a coisa) ou cessar atos turbativos, impondo ao réu o dever de se abster de atos contrários ao pleno e livre exercício da posse do autor.
2) Fundamento Legal
- Artigos 926 a 931, CPC.
3) Requisitos:
- O autor deve provar:
A) Sua posse;
B) A turbação ou esbulho praticado pelo réu;
C) A data de início/ocorrência da turbação ou esbulho;
D) A perda na posse, no caso de ação de reintegração de posse;
E) A continuidade da posse, mesmo que turbada (com incômodos), na ação de manutenção de posse.
4) Prazo:
- Estas ações devem ser propostas dentro do prazo de 1 ano e 1 dia do início da turbação ou esbulho, após esse prazo o procedimento será ordinário, mantendo o caráter possessório (Art. 924, CPC).
5) Legitimidade:
- A legitimidade pra propositura destas ações possessórias é do possuidor do bem móvel/imóvel.
6) Competência
- Bens imóveis: Regra do Art. 95, CPC (foro da situação do imóvel), sendo caso de competência absoluta.
- Bens móveis: Regra do Art. 94, CPC (domicílio do devedor), sendo caso de competência relativa.
7) Petição Inicial
- Artigo 928: A petição inicial, caso esteja devidamente instruída com documentos ou outras provas, o Juiz deferirá o pedido liminar de manutenção ou reintegração de posse inaudita altera partes (sem ouvir a outra parte), necessitando preencher os seguintes requisitos:
A) Demonstração de que o ato de agressão ou esbulho se deu a menos de um ano ou um dia;
B) Petição inicial que, em cognição