Trabalho Proc Civil Juizados
Este trabalho tem o objetivo de fornecer uma análise simplificada do conteúdo das Leis 9.099/95 e 10.259/01, abstraindo de forma sintética suas principais transformações ao meio jurídico e judiciário.
A Constituição Federal de 1988, que fez da implantação dos “Juizados de Pequena Causa” (art.24, inc X) que anteriormente era denominado assim. Com o surgimento da Lei 9099/95, a nomenclatura mudou para Juizados Especiais”, (art.98, inc I).
As reformas processuais ocorridas no ordenamento jurídico brasileiro buscam efetivar a prestação jurisdicional. O Direito Constitucional expressamente reforçou tal mudança de atitude frente ao processo. Os Juizados Especiais, através de seu procedimento célere, certamente vêm contribuindo e podem servir de paradigma para efetivar a garantia fundamental à celeridade processual.
Apresentaremos temas importantes ao estudo destes dispositivos. Começamos abordando a competência, quem possui legitimidade ativa e passiva, tanto na esfera Estadual quanto na Federal, o rito processual e, por fim, o sistema recursal.
1. Da Competência dos Juizados Especiais Cíveis
1.1 Conceito de Competência
A fim de discorrermos sobre o tópico da competência dos Juizados Especiais cíveis, importante se faz a definição do referido termo.
De acordo com Costa Machado, em Código de Processo Civil Interpretado, “competência é a relação de adequação entre determinado órgão judiciário e determinada causa; a medida da jurisdição, a quantidade de poder jurisdicional atribuída, em exercício, a determinado órgão judiciário. Jurisdição é poder, abstratamente considerado, para julgar litígios; competência é jurisdição concretamente considerada, vale dizer, poder para dirimir litígios especificamente individualizados”.
1.2 Da Competência em Razão do Valor e da Matéria
Antes de comentar sobre a Lei 9.099, que regula estes institutos, necessário ressaltar que a Constituição Federal, em seu art. 98, já define, genericamente, a competência dos Juizados