Trabalho prisional e reinserção social
A pena privativa de liberdade é colocada pelo discurso jurídico como necessária para que haja a ressocialização do indivíduo que foge de algumas das normas existentes para a manutenção ordem na sociedade, caracterizando a sua conduta como criminosa. Cabe às instituições penais a aplicação de práticas que promovam o ideal ressocializador proposto. Assim, a reinserção social de um indivíduo só poderá ocorrer a partir do momento em que ele passar por este processo de ressocialização e reeducação.Percebe-se a falência do sistema prisional através de problemas recorrentemente enfrentados, tais como déficit expressivo de vagas nos presídios, rebeliões, fugas e altos índices de reincidência criminal. A prisão perdeu (se é que algum dia o teve) seu papel de instituição ressocializadora e promotora da reeducação dos indivíduos para tornar-se apenas um local que favorece a socialização em uma cultura carcerária. 2. Socialização e RessocializaçãoPara Luckmann e Berger (2004) A socialização pode ser definida como a introdução do indivíduo no mundo objetivo de uma sociedade, e ocorre a partir do momento em que o mesmo passa por um processo de interiorização que constitui a base da compreensão dos seus semelhantes, no qual os acontecimentos objetivos são interpretados como dotados de sentido.O processo de socialização, constante na vida do indivíduo, nunca se encerra e está dividido em duas partes: uma primeira chamada socialização primária, na qual o indivíduo forma a sua estrutura social básica, e uma segunda conhecida como socialização secundária, que é referente à aquisição do conhecimento de funções específicas.Os valores significativos interiorizados pela criança na socialização primária lhe são impostos e as definições que lhe são dadas através destes valores compõem a realidade objetiva. A partir daí, a criança passa a participar do mundo social objetivo e as