Trabalho PRINC PIOS DOS T TULOS DE CR DITO
Falaremos aqui sobre os princípios do título de crédito, que são cartularidade ou incorporação, literalidade, autonomia e abstração, mas antes de abordar o assunto devemos saber o que são eles, pra que são utilizados e ou foram criados para entender melhor seus princípios. É um documento necessário para o exercício do direito, literal e autônomo, nele previsto. Este instrumento foi criado pelos comerciantes, dentro de uma necessidade histórica, em que era preciso um documento que facilitasse as relações comerciais, como compra e venda, com uma certa agilidade e credibilidade. Atualmente existem cerca de uns 40 (quarenta) tipos de títulos de créditos em circulação no país, e os mais conhecidos são por exemplo a letra de câmbio, nota promissória, cheque, duplicata.
A cartularidade ou incorparação diz respeito à necessidade do crédito ser gravado em um meio material, ou seja, nele deve estar escrito, documentado numa cártula para que o seu possuidor tenha como exercitar seu direito decorrente de tal crédito. Com este princípio é que podemos identificar o real credor, o portador do documento real. Vale lembrar que para que o credor de certo título de crédito possa exerça seu direito representado na cártula, é indispensável que se encontre na posse do documento. Sem a posse da cártula pelo credor, mesmo que a pessoa seja efetivamente credora, não há o exercício do direito ao recebimento do crédito. Também não é aceita cópia autenticada do documento. Além disso, quem paga o título deve exigir que o título lhe seja entregue, ou seja, inutilizado, a fim de evitar a circulação do crédito para terceiro de boa-fé, que terão o direito de cobrar-lhe a importância consignada no título.
O termo literal significa: aquele que acompanha rigorosamente a letra do texto.
Este princípio nos diz que somente terá validade o que nele estiver escrito, e o titular somente poderá exigir o que está expressamente escrito na cártula. Por este princípio,