Trabalho Previdenciário
Dentre os direitos fundamentais citamos o previdenciário, que no Brasil é tratado na Constituição Federal e em lei ordinária, como medida de garantia e proteção social da sua população.
Mas historicamente o Brasil nem sempre seguiu esse caminho, lembramos ainda que não era só o Brasil não, como também diversos estados no mundo, não tinham políticas sociais.
Nesse sentido, ao olharmos o Estado absolutista, ou mesmo o liberal as medidas que eram tomadas pelos governantes nesse campo, eram diminutas, ou nenhuma em alguns casos. No absolutista sequer existia um Estado Direito, enquanto que no liberal praticava a intervenção mínima, ou seja, objetivava a intervenção apenas para garantir as liberdades negativas, direitos civis e políticos e nada de providências positivas.
Com o decorrer dos anos como consequência da inércia estatal nesse sentido, houve o aumento da concentração de renda e o resultado foi à miséria se propagando em altíssimo nível entre a população vulnerável, desses Estados. Com isso sucedeu a crise do estado liberal, guerras, desencadeando uma crise econômica mundial com agravamento de conflitos sociais e etc.
Assim, é relativamente recente o estabelecimento em nível normativo da proteção aos direitos sociais. Essa preocupação estatal com a proteção social de seus cidadãos faz parte de uma mudança de comportamento estatal que levou há uma evolução intensa ocorrida no século passado.