trabalho previdencia
ANA PAULA ANDRADE LOURENÇO
IGOR MARENGONI BARCO
MARIA ISABEL DE ZOPPA
TATIANA BORGES FERREIRA DE OLIVEIRA
THAÍS LARIUCE MARIZ
DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS E DE HERANÇA
Ituiutaba
2015
ANA PAULA ANDRADE LOURENÇO
IGOR MARENGONI BARCO
MARIA ISABEL DE ZOPPA
TATIANA BORGES FERREIRA DE OLIVEIRA
THAÍS LARIUCE MARIZ
DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS E DE HERANÇA
Trabalho desenvolvido com o objetivo de esclarecer sobre os direitos previdenciários e de herança para
Orientador: Prof.ª Virgínia Corrêa
Ituiutaba
2015
O que é o Benefício Assistencial à Pessoa com deficiência LOAS? Quem tem direito?
O Benefício Assistencial à Pessoa com deficiência – LOAS, corresponde à garantia de um salário mínimo, na forma de benefício assistencial de prestação continuada mensal, devido à pessoa com deficiência, que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção e também não possa ser provida por sua família.
Tem direito ao benefício a pessoa com deficiência que tenha impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos.
O requerente deve ser brasileiro nato ou naturalizado, residente e domiciliado no Brasil, que não receba qualquer outro benefício no âmbito da seguridade social ou de outro regime, nacional ou estrangeiro, inclusive o seguro-desemprego, salvo o da assistência médica e a pensão especial de natureza indenizatória.
Também pode requerer o indígena com deficiência, que não receba qualquer outro benefício no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo o da assistência médica.
Somente possuem direito ao benefício aqueles cuja renda familiar ou grupo familiar mensal per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo e que não