Trabalho Prescrição o Penal
TURMA MERCÚRIO – 5° PERIODO – NOTURNO
DISCIPLINA: EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
PROFESSOR: ELIZABETH DA SILVA
LUCIANO RODRIGUES VALENTE
NIELLY G. B. FAILACHE FRÓES
PRESCRIÇÃO PENAL
MAIO
2015
Prescrição
Conceito É a extinção ou perda do poder dever de punir do Estado e de executar a punção imposta em ração de sua inércia de satisfazê-lo dentro dos prazos legais, sendo o estado o detentor do direito de punir (genérico, abstrato e impessoal) que se concretiza quando um indivíduo comete alguma infração lembrando que esse próprio Estado pode aplicar a anistia.
Quando ocorre um delito o Estado tem a pretensão concreta de punir o infrator tendo a possibilidade de aplicar uma pena chamada de (punibilidade), sendo essa pretensão é a disposição de submeter o direito alheio ao direito próprio, falando ao princípio do devido processo legal uma série de atos que serão tomadas que é denominada de persecução penal, sendo que o mesmo tem um prazo para cumprir essa punição e é asse perde que se chama de prescrição penal, extinguindo-se de forma anômala.
Natureza Jurídica
Forma de dar impunidade ao réu, forma de forçar o Estado de dar uma resposta célere.
Espécies de prescrição: é a perda do direito de pretensão do Estado, e ocorrer antes do transito em julgado. De acordo com o art. 111 do CP, a prescrição começa a partir do dia em que o crime se consumou, no caso de “tentativa” , do dia em que cessou a atividade criminosa, em casos de crimes permanentes, quando cessar a permanência, exemplo extorsão mediante sequestro, e enquanto a vítima estiver em poder dos bandidos a prescrição não pode se iniciar, só iniciará quando a vítima estiver em liberdade, em casos de bigamia, começa a contar, a partir da data que o fato foi conhecido, para crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, a prescrição se inicia quando a vítima completar 18 anos, salvo se, anteriormente já houver sido proposta a ação penal,(só terá vigência para os crimes