Trabalho pr ticas integrativas III
Segue minha resposta sobre ser ético a empresa ter acesso aos meus dados que compartilho no ambiente empresarial.
Cordialmente,
Paula Soares
MBA – UFPE – Gestão em RH.
Aluna: Paula Soares Cabral
Disciplina: Práticas Integrativas III
Instalada nas empresas com objetivos profissionais, a Internet vem sendo usada também no âmbito pessoal do empregado. A Internet, fenômeno facilitador da vida moderna, tem se tornado um empecilho em muitos locais de trabalho. Isto porque o empregado vem se utilizando deste equipamento para verificar seu correio eletrônico, enviar e-mails, entrar em redes sociais, facebook, etc, isso tudo durante a jornada de trabalho. Alguns questionamentos surgem pelo caminho, como por exemplo: A proteção à privacidade erigida na Carta Magna abrange os indivíduos do meio social em que situações? Seria justo proteger a privacidade do empregado no ambiente do empregador? Seria justo o empregado usar uma ferramenta de trabalho, posta a sua disposição para e pelo trabalho, para seu deleite particular? Estaria o empregado na hora e tempo de trabalhar, sendo pago por isso, tratar de assuntos particulares? E se esses assuntos particulares não tivessem fins lícitos? Como ficaria tal fato no campo da
Responsabilidade? Seria justo o empregador se responsabilizar por atos que ele não deu consentimento, não permitiu? Ou seria justo o empregador se dirigir à casa do seu empregado e sem seu consentimento, usar a sua televisão ou a sua cama?
Diante de tal situação, para controlar o desvio das atividades dos empregados, o empregador tem o direito de monitoramento sobre o que é executado pelo empregado, atitude ocorrente em vários países. Portanto, é perfeitamente possível tal
controle, ressaltando-se que ao empregador faz-se ético avisar aos empregados de tal rastreamento. É nitidamente relevante o direito de propriedade do empregador, como também é proeminente seu poder de direção (Art. 2º, CLT), pois é esse poder que máxime protege sua