TRABALHO PIS
O PIS vigora, atualmente, em 02 regimes distintos:
1) REGIME CUMULATIVO - regido pela Lei 9.718/1998 e alterações posteriores. Neste regime não há desconto de créditos, calculando-se, regra geral, o valor das contribuições devidas diretamente sobre a base de cálculo.
2) REGIME NÃO CUMULATIVO - PIS - regido pela Lei 10.637/2002, com alterações subsequentes, onde em sua formação devem ser somadas todas as receitas auferidas, com as exceções e exclusões previstas em lei.
Além dos ditos regimes, há tributação pelo PIS nas importações - Lei 10.865/2004.
Além dos regimes especificados, existem normas específicas de tributação pelo PIS como PIS - Substituição Tributária, e PIS - Incidência Fixa sobre Volumes (Bebidas), PIS - Regimes Monofásicos (Produtos Farmacêuticos, de Higiene e correlatos).
A partir de 01.02.1999, com a edição da Lei 9.718/1998, a base de cálculo da contribuição é a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevante o tipo de atividade por ela exercida e a classificação